Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.

STJ, 1ª Turma, RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024 (Info 828).
Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. STJ, 1ª Turma, RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024 (Info 828).
0 Comentários 0 Compartilhamentos 17 Visualizações 0 Anterior
Patrocinado
Patrocinado

Seja um Membro PRO e tenha privilégios

Torne-se um membro PRO e destaque suas postagens ( IMPULSIONE PÁGINAS E POSTS) por apenas R$10,00 mensais , nos Feeds de Notícias. Cancele quando quiser.. Comece agora!

Patrocinado
Patrocinado