Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.
STJ, 1ª Turma, RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024 (Info 828).
STJ, 1ª Turma, RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024 (Info 828).
Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.
STJ, 1ª Turma, RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024 (Info 828).
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