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  • Kay Nematicides Market Players, Overview, Competitive Breakdown and Regional Forecast By 2030

    Market Synopsis:

    Market Research Future (MRFR)’s analysis has revealed that the global nematicides market is projected to grow at a healthy pace over the forecast period 2022 to 2030. The longevity of pests has intensified the demand for nematicides across the agriculture sector. Investments are likely to be injected into the market for product development and product innovation.

    Nematicides Market Research Report Registering a CAGR of 4.69% by 2022-2030. The burden on the healthcare sector due to the large-scale presence of chronic diseases has encouraged changes in consumer behavior patterns. An upsurge in demand for organic products is expected which is likely to generate nematicides demand over the next couple of years.

    The population explosion has been exercising pressure on crop production over the past few years. The scarcity of arable land has necessitated the use of pesticides for protecting crops from destruction. Nematodes are microscopic which makes it difficult to detect them. Nematicides help in protecting crops from nematodes and other soil-dwelling insects. This, in turn, has propelled the expansion of the nematicides market.

    Researchers are focusing on the development of products that can be used with other products without causing harmful reactions. Emphasis is also placed on the development of organic nematicides which is aimed at supporting the growing demand for organic fruits and vegetables. Nevertheless, the toxicity caused by its consumption is poised to hamper the growth of the nematicides market.

    Market Segmentation:

    On the basis of type, the global nematicides market has been segmented into organophosphates, carbamates, fumigants, bio-nematicides, and others.

    On the basis of form, the nematicides market is segmented into powder, liquid, and others. Among these, the liquid form segment is currently dominating the market. It has been projected to grow significantly in the upcoming years owing to the convenience offered during usage.

    On the basis of application, the global nematicides market has been segmented into fruits and vegetables, cereals & pulses, oilseeds & grains, and others. Among these, the fruit and vegetable segment is anticipated to attract a relatively larger customer base. Its growth can be ascribed to the increasing demand for organic fruits & vegetables.

    Get sample copy of this report: https://www.marketresearchfuture.com/reports/nematicides-market-5173

    Regional Analysis:

    By region, the global nematicides market has been segmented into North America, Europe, Asia Pacific, and the Rest of the World. North America is the dominant regional market for nematicides and is expected to grow significantly through the forecast period. The developments in the agritech industry are likely to favor the growth of the agriculture sector in the forthcoming years, thus, aiding the proliferation of nematicides market in the region. The U.S. has been witnessing strong revenue growth owing to its excessive use in the agriculture sector.

    Europe is another important growth pocket and is projected to secure the second spot over the assessment period. The growth of precision farming has led to an expansion of the nematicides market. The trend has been presumed to continue in the foreseeable future.

    Competitive Dashboard:

    Some of the key players profiled in the report are BASF SE (Germany), Monsanto Company (U.S.), The Dow Chemical Company (U.S.), Bayer CropScience AG (Germany), E. I. du Pont de Nemours and Company (U.S.), FMC Corporation (U.S.), Ishihara Sangyo Kaisha, Ltd. (Japan), Valent U.S.A. Corporation (U.S.), Syngenta AG (Switzerland), and Adama Agricultural Solutions Ltd. (Israel).

    Industry Developments:

    In January 2018, Bayer AG, a German multinational pharmaceutical and life sciences company, has acquired Monsanto Company, an American agrochemical and agricultural biotechnology corporation, under its crop division.

    In June 2018, Beck’s, a global leader in the science and business of agriculture, has launched a new Nematicidesnematicide for corns and soybeans. Nemasect provides protection against nematode species as well as many soil-dwelling insects.

    In January 2018, Organisan Corp., a leader in agriculture and horticulture crop production, has announced the launch of an EPA-registered nematicide, Nemasan, which is organically produced and can be applied year-round with other agricultural products.

    Key Nematicides Players are BASF SE (Germany), Bayer Cropscience AG (Germany), The DOW Chemical Company (US), The Monsanto Company (US), Syngenta AG (Switzerland), FMC Corporation (US), ADAMA Agricultural Solutions Ltd. (Israel), Ishihara Sangyo Kaisha Ltd. (Japan), Valent USA (US), Simbiose Agrotecnologia Biologica (Brazil), Marrone Bio Innovations Inc. (US), American Vanguard Corporation (US)

    Browse related reports:

    Global Feed Acidifiers Market Research Report Information By Type (Propionic Acid, Formic Acid, Lactic Acid, Sorbic Acid, Citric Acid, Malic Acid, Butyric Acid, Lauric Acid and Others), Form (Dry and Liquid), Compound (Blends and Single), Livestock (Poultry, Swine, Ruminants, Aquaculture and Others) and Region (North America, Europe, Asia-Pacific and Rest of the World) - Forecast till 2027

    Global Glyphosate Market Research Report Information by Application (Agriculture, Household and Industrial), Crop Type (Genetically Modified Crops and Conventional Crops), Form (Dry & Liquid) and Region (North America, Europe, Asia-Pacific and Rest of the World) - Forecast till 2030

    NOTE: Our Team of Researchers are Studying Covid19 and its Impact on Various Industry Verticals and wherever required we will be considering Covid19 Footprints for Better Analysis of Market and Industries. Cordially get in Touch for More Details.

    Contact us:

    Market Research Future (part of Wantstats Research and Media Private Limited),

    99 Hudson Street,5Th Floor, New York, New York 10013, United States of America

    PH no.: +1 646 845 9312

    Email: sales@marketresearchfuture.com

    Kay Nematicides Market Players, Overview, Competitive Breakdown and Regional Forecast By 2030 Market Synopsis: Market Research Future (MRFR)’s analysis has revealed that the global nematicides market is projected to grow at a healthy pace over the forecast period 2022 to 2030. The longevity of pests has intensified the demand for nematicides across the agriculture sector. Investments are likely to be injected into the market for product development and product innovation. Nematicides Market Research Report Registering a CAGR of 4.69% by 2022-2030. The burden on the healthcare sector due to the large-scale presence of chronic diseases has encouraged changes in consumer behavior patterns. An upsurge in demand for organic products is expected which is likely to generate nematicides demand over the next couple of years. The population explosion has been exercising pressure on crop production over the past few years. The scarcity of arable land has necessitated the use of pesticides for protecting crops from destruction. Nematodes are microscopic which makes it difficult to detect them. Nematicides help in protecting crops from nematodes and other soil-dwelling insects. This, in turn, has propelled the expansion of the nematicides market. Researchers are focusing on the development of products that can be used with other products without causing harmful reactions. Emphasis is also placed on the development of organic nematicides which is aimed at supporting the growing demand for organic fruits and vegetables. Nevertheless, the toxicity caused by its consumption is poised to hamper the growth of the nematicides market. Market Segmentation: On the basis of type, the global nematicides market has been segmented into organophosphates, carbamates, fumigants, bio-nematicides, and others. On the basis of form, the nematicides market is segmented into powder, liquid, and others. Among these, the liquid form segment is currently dominating the market. It has been projected to grow significantly in the upcoming years owing to the convenience offered during usage. On the basis of application, the global nematicides market has been segmented into fruits and vegetables, cereals & pulses, oilseeds & grains, and others. Among these, the fruit and vegetable segment is anticipated to attract a relatively larger customer base. Its growth can be ascribed to the increasing demand for organic fruits & vegetables. Get sample copy of this report: https://www.marketresearchfuture.com/reports/nematicides-market-5173 Regional Analysis: By region, the global nematicides market has been segmented into North America, Europe, Asia Pacific, and the Rest of the World. North America is the dominant regional market for nematicides and is expected to grow significantly through the forecast period. The developments in the agritech industry are likely to favor the growth of the agriculture sector in the forthcoming years, thus, aiding the proliferation of nematicides market in the region. The U.S. has been witnessing strong revenue growth owing to its excessive use in the agriculture sector. Europe is another important growth pocket and is projected to secure the second spot over the assessment period. The growth of precision farming has led to an expansion of the nematicides market. The trend has been presumed to continue in the foreseeable future. Competitive Dashboard: Some of the key players profiled in the report are BASF SE (Germany), Monsanto Company (U.S.), The Dow Chemical Company (U.S.), Bayer CropScience AG (Germany), E. I. du Pont de Nemours and Company (U.S.), FMC Corporation (U.S.), Ishihara Sangyo Kaisha, Ltd. (Japan), Valent U.S.A. Corporation (U.S.), Syngenta AG (Switzerland), and Adama Agricultural Solutions Ltd. (Israel). Industry Developments: In January 2018, Bayer AG, a German multinational pharmaceutical and life sciences company, has acquired Monsanto Company, an American agrochemical and agricultural biotechnology corporation, under its crop division. In June 2018, Beck’s, a global leader in the science and business of agriculture, has launched a new Nematicidesnematicide for corns and soybeans. Nemasect provides protection against nematode species as well as many soil-dwelling insects. In January 2018, Organisan Corp., a leader in agriculture and horticulture crop production, has announced the launch of an EPA-registered nematicide, Nemasan, which is organically produced and can be applied year-round with other agricultural products. Key Nematicides Players are BASF SE (Germany), Bayer Cropscience AG (Germany), The DOW Chemical Company (US), The Monsanto Company (US), Syngenta AG (Switzerland), FMC Corporation (US), ADAMA Agricultural Solutions Ltd. (Israel), Ishihara Sangyo Kaisha Ltd. (Japan), Valent USA (US), Simbiose Agrotecnologia Biologica (Brazil), Marrone Bio Innovations Inc. (US), American Vanguard Corporation (US) Browse related reports: Global Feed Acidifiers Market Research Report Information By Type (Propionic Acid, Formic Acid, Lactic Acid, Sorbic Acid, Citric Acid, Malic Acid, Butyric Acid, Lauric Acid and Others), Form (Dry and Liquid), Compound (Blends and Single), Livestock (Poultry, Swine, Ruminants, Aquaculture and Others) and Region (North America, Europe, Asia-Pacific and Rest of the World) - Forecast till 2027 Global Glyphosate Market Research Report Information by Application (Agriculture, Household and Industrial), Crop Type (Genetically Modified Crops and Conventional Crops), Form (Dry & Liquid) and Region (North America, Europe, Asia-Pacific and Rest of the World) - Forecast till 2030 NOTE: Our Team of Researchers are Studying Covid19 and its Impact on Various Industry Verticals and wherever required we will be considering Covid19 Footprints for Better Analysis of Market and Industries. Cordially get in Touch for More Details. Contact us: Market Research Future (part of Wantstats Research and Media Private Limited), 99 Hudson Street,5Th Floor, New York, New York 10013, United States of America PH no.: +1 646 845 9312 Email: sales@marketresearchfuture.com
    WWW.MARKETRESEARCHFUTURE.COM
    Nematicides Market Analysis, Size, Share, Growth, Trend 2030 | MRFR
    Nematicides Market Size is Anticipated to be worth USD 2.1 Billion by 2030, Registering a CAGR of 4.69% by 2022-2030 ,Due to Rising Knowledge of Nematicides Advantages
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  • PL das Fake News: entenda o que é, seu impacto e as principais críticas
    PL 2630/2020 que tramita no Congresso visa à regulação de plataformas de mídias sociais

    WIKIJOTA
    Este artigo é uma colaboração especial do Instituto Vero

    O que é o Projeto de Lei 2630/2022 e qual o seu impacto?
    O PL das Fake News é uma proposta legislativa que visa à regulação de plataformas de mídias sociais. Segundo a versão atual do PL 2630/2020, essas mídias são os provedores de redes sociais, as ferramentas de busca e as de mensageria instantânea cujo número de usuários registrados no Brasil seja superior a 10 milhões. Ou seja, entre as reguladas teríamos empresas como a Google, Facebook e TikTok.

    Sem querer esgotar todos os pormenores do texto, destacamos abaixo os pontos que formam a espinha dorsal do PL 2630/2020.

    Primeiro, o PL das Fake News pretende criar regras básicas para a moderação de conteúdo nas redes sociais. A moderação de conteúdo é o poder que as plataformas têm de aplicar suas regras, possibilitando a remoção, restrição de circulação ou sinalização de conteúdos e contas considerados inapropriados e/ou ilegais. Embutido nesse ponto há uma obrigação de se dar direito a contraditório e à apelação ao usuário afetado em caso de aplicações dessas regras.
    Segundo, ele traz regras de transparência para as plataformas, que terão maiores deveres de prestação de contas à sociedade e às autoridades, seja relatando em nível geral suas atividades, e fornecendo dados, seja justificando a moderação de conteúdo aos usuários. Assim, por exemplo, as plataformas precisariam oferecer explicações mais detalhadas sobre a remoção de determinado conteúdo ou conta.
    Terceiro, o PL 2630 cria mecanismos de investigação para troca de mensagens criptografadas, criando – grosseiramente – uma espécie de interceptação telemática da rede de comunicações. O projeto oferece, portanto, uma solução que não viola a privacidade em massa dos usuários, mas dá meios para que autoridades realizem investigações e também dá garantias de privacidade e proporcionalidade aos usuários.
    Quarto, cria um regime específico para ocupantes de cargos públicos, exigindo distinção clara e inequívoca sobre comunicações privadas dos indivíduos e das comunicações públicas que emanam dos cargos em que ocupam. Nesse ponto, a lei impede que ocupantes abusem das vias públicas de comunicação.
    Por fim, a versão atual do PL das Fake News traz outros pontos que não são do seu cerne legal, e por isso receberam menos atenção do debate público, mas ainda assim estão sujeitos a importantes disputas. Entre eles há a possibilidade de uma autorregulação do mercado com supervisão de alguma autoridade pública, a chamada “autorregulação regulada”; há também um potencial alargamento da imunidade parlamentar nas redes sociais e a exigência de que as plataformas remunerem empresas de jornalismo e publicidade pelo conteúdo que circula nas redes.
    Cabe dizer que a atual versão do PL 2630 traz esse ponto da remuneração de jornalistas e de imunidade parlamentar de forma abrupta e pouco amadurecida no debate público, oferecendo enorme insegurança jurídica sobre a aplicação dessas regras.


    Fala-se em versão atual justamente porque o PL sofreu mudanças profundas em sua trajetória, que teve início em 2020. Inclusive, a alcunha “PL das Fake News” segue usada, mas ficou ultrapassada. Herdada da época em que foi apresentado no Senado, aquela sua primeira versão, aprovada sem debate e em pouco mais de um mês, buscava, por meio de mecanismos tidos como ineficazes pela comunidade técnica, punir a propagação de fake news.

    A proposta sofreu muitas modificações desde que chegou à Câmara dos Deputados. O texto como se encontra hoje, fruto do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), é muito diferente da versão aprovada pelo Senado. E vale dizer, muito melhor, apesar de alguns pontos ainda bastante problemáticos. Com a evolução do texto, o projeto deixou de abordar diretamente questões sobre “fake news” e não pretende abordar o que pode ou não ser dito nas redes sociais.

    Como é a regulação em outros países?
    Até muito recentemente, pensar em como as plataformas digitais deveriam gerenciar os conteúdos que passam por elas significava pensar na famosa Seção 230 da Communications Decency Act dos Estados Unidos, que estabelece que esses provedores de serviços não devem ser responsabilizados como autores de conteúdos de terceiros e podem moderar esses materiais como achassem necessário.

    Por sua vez, pensar sobre isso no contexto brasileiro equivalia a lembrar do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que incorpora elementos da Seção 230 com a possibilidade de responsabilização civil dos provedores apenas nos casos em que eles deixassem de implementar ordem judicial correspondente a conteúdo avaliado como infringente.

    Hoje, existem novos exemplos de regulações. Sem esgotar o tema, é o caso do Network Enforcement Act (NetzDG), na Alemanha. Aprovado pelo Parlamento alemão em 2017, o NetzDG estabelece procedimentos a serem adotados pelos provedores de redes sociais para conteúdos ilegais, definidos a partir do Código Penal alemão, além de determinar obrigações para a prestação de contas por meio de relatórios semestrais de transparência, por exemplo.

    Um olhar panorâmico para a regulação digital em outros países também mostra quais temas entram em jogo. Na Austrália, o News Media and Digital Platforms Mandatory Bargaining Code é uma legislação de 2021 já direcionada para a circulação de conteúdos jornalísticos em plataformas digitais. Além disso, há proposições ainda em negociação. O grande exemplo é o Digital Services Act (DSA), formulado no âmbito da União Europeia e com potencial para ser um marco legislativo com amplo reconhecimento, como ocorreu com a General Data Protection Regulation (GDPR).

    Os exemplos demonstram que mesmo esforços mais consolidados de regulação ainda são relativamente recentes e que existem caminhos em aberto. Isso quer dizer que não existem conclusões definitivas ou uma norma geral, mas que há uma arena internacional em que questões semelhantes percorrem os diferentes contextos nacionais. No Brasil, esse é o debate que foi incorporado pelo PL 2630.

    Quais as principais críticas ao PL das Fake News?
    Desde a sua proposição original, ainda em 2020 e no Senado Federal, o PL 2630 tem acumulado críticas e foi se adaptando à medida que estas surgiam. A primeira crítica, e ainda válida, é a da sua proposição acelerada e pouco consensual. Além disso, vale destacar alguns temas que têm chamado mais atenção na versão apresentada no último dia 30 de março.

    O primeiro é a inclusão da prerrogativa de imunidade parlamentar no âmbito das plataformas digitais, no art. 22 do projeto. Os proponentes a justificam como uma mera repetição do que já está estabelecido no art. 53 da Constituição Federal, no que toca à inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas palavras, opiniões e votos, emitidos também em ambientes digitais.

    Entretanto, especialistas têm alertado que a redação proposta não se configura como simples repetição da prerrogativa constitucional, mas sim uma extensão material perigosa. De acordo com os críticos, mantê-la assim seria equivalente à “criação de um sistema online de duas castas“.

    Outro ponto de debate diz respeito à obrigação de que “empresas jornalísticas” sejam remuneradas pelos provedores digitais em função de direitos de autor aplicáveis aos conteúdos jornalísticos utilizados por essas plataformas, conforme disposto pelo art. 38 do projeto. Sob a justificativa de valorizar o “jornalismo profissional, nacional, regional, local e independente”, a proposta acumula críticas por estar pouco amadurecida e também por não ter definições precisas.

    Nesse sentido, os próprios jornalistas – supostos beneficiados pelo artigo – demonstraram enorme preocupação com o texto. Entidades jornalísticas alertaram que a medida deixa lacunas quanto ao que é “conteúdo jornalístico” e pode acabar concentrando recursos financeiros em grandes empresas. A proposta também foi criticada pelas mídias sociais por motivos semelhantes, demonstrando enorme preocupação com a falta de definições sobre como funcionaria essa remuneração e apontando potenciais danos ao seus modelos de negócios.

    Por fim, há também a criação de uma figura penal no art. 36 do projeto, cujo tipo penal é exageradamente amplo. O artigo enfileira verbos e termos sem definição clara, tornando a aplicabilidade do texto extremamente incerta e perigosa. Para ser mais concreto, o artigo mira, entre outros fatos, quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros” a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que sabe inverídico” e “que possa causar dano à integridade física”.

    Ou seja, o artigo fala em um dano em potencial, com nexo de causalidade irrestrito, através de ações não indefinidas. Usando como exemplo personagens do programa “A Grande Família”: se Agostinho solta algo sabidamente falso no grupo da família estendida, poderiam ser punidos criminalmente a Dona Nenê, que repetiu a mentira; o Lineu, que paga a conta de celular da família; o Mendonça, que enviou o conteúdo falso para Agostinho; e até mesmo a Bebel, que criou o grupo. É uma subversão da lógica de individualização e definição estrita do Direito Penal.

    CAIO VIEIRA MACHADO – Diretor-executivo do Instituto Vero e doutorando em direito em Oxford
    VICTOR DURIGAN – Coordenador de Relações Institucionais no Instituto Vero. É bacharel em direito pela USP. Trabalhou com políticas públicas e relações institucionais em Brasília e São Paulo. Escreve sobre política e tecnologia na newsletter Descodificado
    LAURA PEREIRA – Pesquisadora do Instituto Vero. Mestranda em ciências sociais (Unesp), com bacharelado e licenciatura também em ciências sociais (Unesp). Pesquisadora no Laboratório de Política e Governo da Unesp e no Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
    PL das Fake News: entenda o que é, seu impacto e as principais críticas PL 2630/2020 que tramita no Congresso visa à regulação de plataformas de mídias sociais WIKIJOTA Este artigo é uma colaboração especial do Instituto Vero O que é o Projeto de Lei 2630/2022 e qual o seu impacto? O PL das Fake News é uma proposta legislativa que visa à regulação de plataformas de mídias sociais. Segundo a versão atual do PL 2630/2020, essas mídias são os provedores de redes sociais, as ferramentas de busca e as de mensageria instantânea cujo número de usuários registrados no Brasil seja superior a 10 milhões. Ou seja, entre as reguladas teríamos empresas como a Google, Facebook e TikTok. Sem querer esgotar todos os pormenores do texto, destacamos abaixo os pontos que formam a espinha dorsal do PL 2630/2020. Primeiro, o PL das Fake News pretende criar regras básicas para a moderação de conteúdo nas redes sociais. A moderação de conteúdo é o poder que as plataformas têm de aplicar suas regras, possibilitando a remoção, restrição de circulação ou sinalização de conteúdos e contas considerados inapropriados e/ou ilegais. Embutido nesse ponto há uma obrigação de se dar direito a contraditório e à apelação ao usuário afetado em caso de aplicações dessas regras. Segundo, ele traz regras de transparência para as plataformas, que terão maiores deveres de prestação de contas à sociedade e às autoridades, seja relatando em nível geral suas atividades, e fornecendo dados, seja justificando a moderação de conteúdo aos usuários. Assim, por exemplo, as plataformas precisariam oferecer explicações mais detalhadas sobre a remoção de determinado conteúdo ou conta. Terceiro, o PL 2630 cria mecanismos de investigação para troca de mensagens criptografadas, criando – grosseiramente – uma espécie de interceptação telemática da rede de comunicações. O projeto oferece, portanto, uma solução que não viola a privacidade em massa dos usuários, mas dá meios para que autoridades realizem investigações e também dá garantias de privacidade e proporcionalidade aos usuários. Quarto, cria um regime específico para ocupantes de cargos públicos, exigindo distinção clara e inequívoca sobre comunicações privadas dos indivíduos e das comunicações públicas que emanam dos cargos em que ocupam. Nesse ponto, a lei impede que ocupantes abusem das vias públicas de comunicação. Por fim, a versão atual do PL das Fake News traz outros pontos que não são do seu cerne legal, e por isso receberam menos atenção do debate público, mas ainda assim estão sujeitos a importantes disputas. Entre eles há a possibilidade de uma autorregulação do mercado com supervisão de alguma autoridade pública, a chamada “autorregulação regulada”; há também um potencial alargamento da imunidade parlamentar nas redes sociais e a exigência de que as plataformas remunerem empresas de jornalismo e publicidade pelo conteúdo que circula nas redes. Cabe dizer que a atual versão do PL 2630 traz esse ponto da remuneração de jornalistas e de imunidade parlamentar de forma abrupta e pouco amadurecida no debate público, oferecendo enorme insegurança jurídica sobre a aplicação dessas regras. Fala-se em versão atual justamente porque o PL sofreu mudanças profundas em sua trajetória, que teve início em 2020. Inclusive, a alcunha “PL das Fake News” segue usada, mas ficou ultrapassada. Herdada da época em que foi apresentado no Senado, aquela sua primeira versão, aprovada sem debate e em pouco mais de um mês, buscava, por meio de mecanismos tidos como ineficazes pela comunidade técnica, punir a propagação de fake news. A proposta sofreu muitas modificações desde que chegou à Câmara dos Deputados. O texto como se encontra hoje, fruto do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), é muito diferente da versão aprovada pelo Senado. E vale dizer, muito melhor, apesar de alguns pontos ainda bastante problemáticos. Com a evolução do texto, o projeto deixou de abordar diretamente questões sobre “fake news” e não pretende abordar o que pode ou não ser dito nas redes sociais. Como é a regulação em outros países? Até muito recentemente, pensar em como as plataformas digitais deveriam gerenciar os conteúdos que passam por elas significava pensar na famosa Seção 230 da Communications Decency Act dos Estados Unidos, que estabelece que esses provedores de serviços não devem ser responsabilizados como autores de conteúdos de terceiros e podem moderar esses materiais como achassem necessário. Por sua vez, pensar sobre isso no contexto brasileiro equivalia a lembrar do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que incorpora elementos da Seção 230 com a possibilidade de responsabilização civil dos provedores apenas nos casos em que eles deixassem de implementar ordem judicial correspondente a conteúdo avaliado como infringente. Hoje, existem novos exemplos de regulações. Sem esgotar o tema, é o caso do Network Enforcement Act (NetzDG), na Alemanha. Aprovado pelo Parlamento alemão em 2017, o NetzDG estabelece procedimentos a serem adotados pelos provedores de redes sociais para conteúdos ilegais, definidos a partir do Código Penal alemão, além de determinar obrigações para a prestação de contas por meio de relatórios semestrais de transparência, por exemplo. Um olhar panorâmico para a regulação digital em outros países também mostra quais temas entram em jogo. Na Austrália, o News Media and Digital Platforms Mandatory Bargaining Code é uma legislação de 2021 já direcionada para a circulação de conteúdos jornalísticos em plataformas digitais. Além disso, há proposições ainda em negociação. O grande exemplo é o Digital Services Act (DSA), formulado no âmbito da União Europeia e com potencial para ser um marco legislativo com amplo reconhecimento, como ocorreu com a General Data Protection Regulation (GDPR). Os exemplos demonstram que mesmo esforços mais consolidados de regulação ainda são relativamente recentes e que existem caminhos em aberto. Isso quer dizer que não existem conclusões definitivas ou uma norma geral, mas que há uma arena internacional em que questões semelhantes percorrem os diferentes contextos nacionais. No Brasil, esse é o debate que foi incorporado pelo PL 2630. Quais as principais críticas ao PL das Fake News? Desde a sua proposição original, ainda em 2020 e no Senado Federal, o PL 2630 tem acumulado críticas e foi se adaptando à medida que estas surgiam. A primeira crítica, e ainda válida, é a da sua proposição acelerada e pouco consensual. Além disso, vale destacar alguns temas que têm chamado mais atenção na versão apresentada no último dia 30 de março. O primeiro é a inclusão da prerrogativa de imunidade parlamentar no âmbito das plataformas digitais, no art. 22 do projeto. Os proponentes a justificam como uma mera repetição do que já está estabelecido no art. 53 da Constituição Federal, no que toca à inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas palavras, opiniões e votos, emitidos também em ambientes digitais. Entretanto, especialistas têm alertado que a redação proposta não se configura como simples repetição da prerrogativa constitucional, mas sim uma extensão material perigosa. De acordo com os críticos, mantê-la assim seria equivalente à “criação de um sistema online de duas castas“. Outro ponto de debate diz respeito à obrigação de que “empresas jornalísticas” sejam remuneradas pelos provedores digitais em função de direitos de autor aplicáveis aos conteúdos jornalísticos utilizados por essas plataformas, conforme disposto pelo art. 38 do projeto. 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    O que é DeepFake?
    feitos especiais de computador que criam rostos e cenas no audiovisual não são nenhuma novidade; o cinema faz isso há muitos anos. A grande virada...
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  • http://www.informeglobal.com.br/2021/03/russia-cria-armadura-de-combate-prova.html
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