“A Lei nº 14.231/2021 trouxe mudanças significativas no regime dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, especialmente no que se refere ao art. 11 da Lei 8.429/1992. Essas mudanças aboliram a possibilidade de responsabilização genérica por violação dos princípios e passaram a exigir a tipificação precisa e taxativa das condutas, agora discriminadas nos incisos do referido artigo.

No julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199), o STF decidiu que as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.231/2021 não se aplicam aos casos já transitados em julgado ou que estejam na fase de execução de penas. Contudo, o STF permitiu que essas mudanças se apliquem para os casos nos quais ainda não houve o trânsito em julgado (…)”.

Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2024/11/prefeito-contratou-sem-licitacao-o.html
“A Lei nº 14.231/2021 trouxe mudanças significativas no regime dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, especialmente no que se refere ao art. 11 da Lei 8.429/1992. Essas mudanças aboliram a possibilidade de responsabilização genérica por violação dos princípios e passaram a exigir a tipificação precisa e taxativa das condutas, agora discriminadas nos incisos do referido artigo. No julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199), o STF decidiu que as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.231/2021 não se aplicam aos casos já transitados em julgado ou que estejam na fase de execução de penas. Contudo, o STF permitiu que essas mudanças se apliquem para os casos nos quais ainda não houve o trânsito em julgado (…)”. Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2024/11/prefeito-contratou-sem-licitacao-o.html
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