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Júnior Hallak

  • E SE A TERCEIRA GUERRA MUNDIAL ACONTECER, COMO FICARIA A SAÚDE NO MUNDO?
    https://youtu.be/C0lSdNHw9Po
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  • Metformina é a nova aspirina!
    NÃO FAÇA USO DE METFORMINA SEM ACOMPANHAMENTO MÉDICO

    Originalmente, foi introduzida na prática clínica como agente antidiabético de uso oral que não estimula a produção de insulina não tendo por isso ação hipoglicemiante em pessoas sem diabetes.

    A metformina pode atuar nas seguintes condições?

    Diabetes tipo 2
    Pré diabetes ( intolerância a glicose)
    Obesidade
    Hipertensão
    Síndrome dos Ovários Policísticos
    Câncer associado a resistência a insulina
    Doença de Alzheimer
    Aumentar a expectativa de vida atuando em mecanismos que promovem estas doenças acima.
    Mecanismo de ação da metformina

    A metformina reduz a resistência à insulina, secreção e níveis sanguíneos da glicose, inflamação e reduz a angiogênese, o crescimento e o metabolismo das células tumorais.

    O mecanismo de ação principal está na redução da produção de glicose (açúcar) pelo fígado e no aumento pela captação de glicose pelo músculo

    Essas ações são mediadas pela ativação da quinase hepática B1 (LKB-1).

    Aumenta AMPK: levando a oxidação (queima)/catabolismo (quebra) de lipídios (gorduras)
    Diminuição da gliconeogênese (produção de glicose a partir de outras fontes como aminoácidos o que favorece catabolismo muscular)
    Aumento da absorção de glicose no músculo esquelético – favorece o anabolismo muscular
    Aumenta a sensibilidade à insulina hepática – melhora a ação da insulina
    Diminui a lipotoxicidade hepática (TOXIDADE HEPATICA CAUSADA PELA ESTEATOSE)
    Diminui o apetite através de mecanismos centrais pois tambem sensibiliza a leptina. A resistência a leptina faz com que fiquemos menos saciados ao comer
    Induz mudanças na flora do trato gastrintestinal
    Metformina e flora intestinal :

    Um aumento na população Akkermansia spp. induzida pelo tratamento com metformina melhora a níveis da glicose em camundongos obesos induzidos por dieta.

    A metformina é um dos agentes terapêuticos usados no diabetes tipo 2 mais amplamente prescrito.

    Tendo em vista esta ação, o objetivo de um trabalho realizado por pesquisadores sul-coreanos foi determinar se este efeito antidiabético da metformina está relacionado a alterações da composição microbiana intestinal.

    Os resultados obtidos indicaram que o tratamento com metformina melhorou significativamente o perfil glicêmico dos camundongos já que estes mostraram uma maior abundância da bactéria Akkermansia,

    A administração oral de Akkermansia muciniphila a camundongos sem metformina aumentou significativamente a tolerância à glicose e diminuiu inflamação do tecido adiposo

    Os pesquisadores concluíram que a modulação da microbiota intestinal (por um aumento na população de Akkermansia spp.) pode contribuir para os efeitos antidiabéticos da metformina, proporcionando assim um novo mecanismo para o efeito terapêutico da metformina em pacientes com DM2.

    Isso sugere que a manipulação farmacológica da microbiota intestinal em favor de Akkermansia sp. pode ser um tratamento potencial para o T2D.

    FATOS SOBRE A AKKERMANSIA:

    1- Níveis de Akkermansia são inversamente correlacionados com o IMC.

    2- Baixos níveis correlacionados com agravamento da apendicite e doença inflamatória intestinal

    3- Os modelos de animais mostram que o aumento da Akkermansia melhora muitos parâmetros dismetabólicos:

    Aumento da permeabilidade intestinal provocada pela dieta HFD
    Inflamação sistêmica
    Armazenamento de gordura (incluindo gordura visceral)
    Resistência à insulina
    Hiperglicemia
    Aumenta a capacidade de queima de calorias do Tecido Adiposo Marrom
    Metformina e Gestação:

    Na mulher grávida, a metformina (que tem um peso molecular de 129 Daltons) atravessa facilmente a placenta e pode ser usada no tratamento da diabetes gestacional.

    Em comparação com a insulina, gestantes que usaram metformina têm menores chances de hipoglicemia nos recém-nascidos, bebês grandes para a idade gestacional e admissões dos recém-nascidos na UTI neonatal.

    É considerada uma droga segura na gestação e classificada como categoria B (não aumenta o risco de malformações congênitas).

    Possui alguns efeitos colaterais com seu uso tais como náuseas e diarreia mas que são controlados com ajuste de dose.

    Mais recentemente, estudos experimentais e as observações em ensaios clínicos randomizados sugerem que a metformina poderia ter um lugar no tratamento ou prevenção da pré-eclâmpsia ( HIPERTENSÃO E RISCO DE CONVULSÃO DURANTE A GRAVIDEZ)

    Os mecanismos pelos quais a metformina pode prevenir a pré-eclâmpsia inclui uma redução na produção de fatores antiangiogênicos (fator de crescimento endotelial vascular, receptor-1 e endoglina solúvel, que tem ação anti-angiogênica através do bloqueio da ação vasodilatadora) e a melhora da disfunção endotelial, provavelmente através de um efeito nas mitocôndrias.

    Outro mecanismo potencial pelo qual a metformina pode desempenhar um papel na prevenção da pré-eclâmpsia é a sua capacidade de modificar homeostase celular e disposição energética, mediada pela rapamicina.

    Metformina no prolongamento da vida

    A metformina, uma droga de primeira linha aprovada pela FDA para o tratamento da diabetes tipo 2, apresenta efeitos benéficos sobre o metabolismo da glicose.

    A evidência de modelos animais e estudos in vitro sugerem que, além de seus efeitos sobre o metabolismo da glicose, a metformina pode influenciar os processos metabólicos e celulares associados ao desenvolvimento de condições relacionadas à idade, como:

    inflamação
    dano oxidativo
    autofagia diminuída
    senescência celular
    apoptose.
    Como tal, a metformina é de particular interesse na pesquisa clínica no envelhecimento, uma vez que pode influenciar fatores de envelhecimento fundamentais subjacentes a várias condições relacionadas à idade.

    Os pesquisadores, portanto, propõem um estudo piloto para examinar o efeito do tratamento com metformina sobre a biologia do envelhecimento em seres humanos.

    Ou seja, se o tratamento com metformina irá restabelecer o perfil de expressão genética de idosos com tolerância à glicose prejudicada (IGT) à de indivíduos jovens saudáveis.

    O papel há pouco conhecido de neuroproteção da metformina é muito bem descrito na Doença de Alzheimer: o Diabetes tipo 3.

    Este tipo de diabetes é caracterizado por disfunção na ação da insulina e resistência insulínica neuronal, que geram aumento de depósito amiloide- fator primordial para a patogênese desta doença.

    A Metformina, via AMPK, é capaz de reduzir esta resistência insulínica.

    Metformina na prevenção e controle do câncer

    Estudos pré-clínicos sugeriram um efeito antitumoral da metformina, mediado pela inibição do mTOR, que é conhecido por ser efetor de sinalização do fator de crescimento em células malignas, bem como a ativação da proteína quinase ativada por AMP, um sensor de energia que regula uma variedade de funções celulares.

    Além disso, pode inibir a expressão de ciclina D1(proteína envolvida nas vias de proliferação celular e utilizadas para determinar o prognóstico de neoplasias malignas) e a fosforilação do gene Rb (que o inativa), que juntamente inibem ainda mais o crescimento celular tumoral e promovem a senescência celular.

    Embora as doses utilizadas nestes estudos pré-clínicos sejam geralmente superiores às utilizadas na prática clínica, estas experiências proporcionaram uma justificação mecanicista do efeito antitumoral da metformina.

    Os resultados são em grande parte consistentes com meta-análises anteriores com contexto similar, apoiando um efeito redutor geral da metformina sobre o risco de câncer.

    Metformina usada no tratamento do diabetes é nova arma para o combate ao câncer, afirmam pesquisadores da UNICAMP

    Pesquisadores do Laboratório de Oncologia Molecular da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp testaram com sucesso uma nova via bioquímica para o tratamento do câncer.

    O estudo associou a metformina, o principal medicamento utilizado no tratamento do diabetes tipo 2, ao quimioterápico paclitaxel, droga utilizada em pacientes com câncer de mama e pulmão.

    Nos estudos realizados in vitro e em cobaias, os pesquisadores conseguiram inibir o crescimento do tumor. Esta associação representa um avanço na terapia-alvo e surge como nova linha de tratamento para os pacientes com câncer.

    Isto foi possível devido ao “insight” dos pesquisadores em perceber a lógica bioquímica que existe por trás de ambas as doenças, que têm uma causa comum para cerca de 30% dos casos de câncer registrados no mundo: a obesidade. A pesquisa está sendo publicada na revista norte-americana Clinical Cancer Research.

    OBESIDADE, CÂNCER E METFORMINA.

    A estreita relação entre a obesidade e o câncer vem sendo confirmada por meio de estudos, pesquisas e análises em todo o mundo.

    O Instituto Nacional de Câncer (Inca) classifica o excesso de peso como o segundo maior fator de risco evitável para a doença.

    Segundo a União Internacional de Controle do Câncer, obesidade e sedentarismo são os principais fatores de risco para cerca de 30% dos casos da doença.

    O mecanismo de como isto acontece merece atenção de pesquisadores do mundo todo.

    No caso do diabetes, a relação é a mesma. Indivíduos com sobrepeso ou obesidade têm três vezes mais risco de desenvolverem diabetes e do que uma pessoa considerada com peso normal. Para o tratamento do diabetes tipo 2, a droga mais utilizada no mundo é a metformina.

    Ao perceberem que tanto o paclitaxel quanto a metformina atuavam na AMPK isoladamente, tanto na quimioterapia quanto no tratamento do diabetes, os pesquisadores resolveram associar os dois medicamentos para o tratamento do câncer de mama e pulmão. De acordo com os resultados do estudo, a combinação entre metfotmina e paclitaxel tem efeito antitumoral capaz de induzir a interrupção do ciclo celular do tumor cancerígeno.

    A PROTEÍNA AMPK

    “A proteína AMPK é um alvo para o tratamento. É isto que sugerimos no artigo. Nós conseguimos parar o crescimento do tumor. Temos fé nesta nova combinação terapêutica”, disse o pesquisador responsável.

    Avaliação In Vitro do Efeito da Metformina no Tratamento de Câncer de Mama Triplo Negativo

    O câncer de mama triplo-negativo (TNBC) configura doença heterogênea e de prognóstico ruim, dentre outras razões, por não ser responsivo às terapias-alvo e pelo elevado índice de relapso da doença apesar da responsividade inicial satisfatória aos antineoplásicos.

    A combinação de metformina com paclitaxel, atua de forma sinérgica quanto à ação antineoplásica, conforme estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

    Os dados obtidos pelos pesquisadores da UFES apontam para sinergismo mútuo entre metformina e paclitaxel.

    Estes achados evidenciam que, dentre outros possíveis mecanismos, a metformina atua como inibidor indireto de ERK (extracellular-signal-regulated kinase), possivelmente também de mTOR, explicando, portanto, seu uso potencial no tratamento do câncer de mama triplo-negativo, um dos grandes desafios da clínica oncológica.

    Metformina na síndrome dos ovários policísticos (SOP).

    O objetivo de um estudo realizado por cientistas espanhóis e publicado em 2015 na Atherosclerosis, foi avaliar o efeito do tratamento com metformina em parâmetros metabólicos, função endotelial e marcadores inflamatórios em pacientes com síndrome dos ovários policísticos (SOP).

    A população estudada foi composta por 40 mulheres em idade reprodutiva com SOP, submetidas a tratamento com metformina durante um período de 12 semanas, e seus controles correspondentes (n = 44).

    Os pesquisadores verificaram que a metformina produziu efeitos benéficos sobre as pacientes com SOP ao :

    diminuir a inflamação
    melhorar parâmetros endócrinos e antropométricos ( medidas do corpo)
    reduziu a glicose, o hormônio folículo-estimulante (FSH) e a androstendiona (hormônio responsável pela queda de cabelo, acne e aumento de pelos nestas mulheres)
    Metformina é opção segura e eficaz para crianças com obesidade de 8 a 16 anos :

    De acordo com os resultados de uma publicação na Childhood Obesity, a metformina pode ser uma medicação segura e eficaz para a perda de peso em crianças com obesidade.

    No estudo randomizado e controlado, foram avaliadas 150 crianças com obesidade entre oito e 16 anos, identificadas por meio de um programa de triagem conduzido em escolas na zona educacional de Negombo, no Sri Lanka.

    Quando comparadas às crianças que utilizaram placebo, as que usaram metformina apresentaram uma redução maior do IMC por faixa de desvio padrão da idade (SDS) aos seis e aos 12 meses de tratamento.

    Aos 6 meses, as crianças que usaram metformina tiveram:

    redução média ajustada no percentual de massa gorda por idade em relação ao grupo placebo.
    redução na pressão arterial sistólica, colesterol total, colesterol LDL e proteína C-reativa de alta sensibilidade aos seis meses.
    Metformina melhora o ciclo do nitrogenio e da uréia o que pode ser benéfico em pacientes diabéticos

    Alterações na concentração de aminoácidos citrulina causadas pela ingestão de metformina foram particularmente significativas.

    O aminoácido citrulina (em homenagem a Citrullus vulgaris, a melancia, onde é encontrada em grandes quantidades) apresentou níveis significativamente mais baixos nas amostras de pacientes com DM2 tratados com metformina do que nas não tratadas.

    Os pesquisadores propõem que essa é uma consequência adicional da ativação de AMPK da metformina.

    Esta análise indica que a ativação da via da AMPK pela metformina afeta o metabolismo do nitrogênio e da uréia por meio de uma enzima adicional , que reduz os níveis de citrulina”

    Consequentemente, os cientistas suspeitam que a ingestão adicional de citrulina possa ter um efeito positivo no sistema cardiovascular em pacientes tratados com metformina. Como um estudo de acompanhamento, a equipe planeja analisar os efeitos associados à metformina em outras vias metabólicas centrais, como o ciclo do ácido cítrico.

    Metformina também prolonga a vida por ativar vias metabólicas independente da AMPK

    Os resultados revelaram que a metformina ativa quinases e caminhos inesperados, muitos independentes da AMPK.

    Duas das cinases ativadas são chamadas Protein Kinase D e MAPKAPK2.

    Essas cinases são pouco conhecidas, mas são conhecidas por terem alguma relação com o estresse celular, o que poderia conectá-las aos efeitos de aumento do tempo de vida observados em outros estudos.

    De fato, a metformina está atualmente sendo testada em vários ensaios clínicos em larga escala como um medicamento que prolonga a vida útil e a duração da vida útil, mas o mecanismo de como a metformina pode afetar a saúde e o envelhecimento não está totalmente claro

    Metformina pode ser segura para pacientes renais crônicos segundo estudo publicado no JAMA

    Os resultados de um estudo em larga escala sugerem que a droga oral para diabetes, a metformina, é segura para a maioria dos diabéticos que também têm doença renal crônica (DRC).

    O estudo de mais de 150.000 adultos, realizado pelos pesquisadores da Johns Hopkins Medicine, constatou que a associação da metformina ao desenvolvimento de uma condição com risco de vida chamada acidose láctica foi observada apenas em pacientes com função renal grave ou seja aquele com ritmo de filtração glomerular ( clearance de creatinina em urina de 24 horas) menor que 30 mL / min / 1,73 m2.

    Um ritmo de filtração glomerular normal é considerado superior a 90 mL / min / 1,73 m2

    Metformina como remédio anti envelhecimento

    O envelhecimento biológico envolve uma interação de mecanismos moleculares conservados e direcionáveis, resumidos como as características do envelhecimento.

    A metformina, uma biguanida que combate distúrbios relacionados à idade e melhora o tempo de saúde, é o primeiro medicamento a ser testado por seus efeitos sobre a faixa etária no grande ensaio clínico TAME (visando o envelhecimento por metformina).

    Esta revisão enfoca os mecanismos da metformina para atenuar as características do envelhecimento e sua interconectividade, melhorando a detecção de nutrientes, melhorando a comunicação autofagia e intercelular, protegendo contra danos macromoleculares, retardando o envelhecimento das células-tronco, modulando a função mitocondrial, modulando a função mitocondrial, regulando a transcrição e diminuindo o atrito e senescência dos telômeros.

    Essas características tornam a metformina uma geroterapêutica atraente para traduzir em ensaios em humanos.

    Referência: Benefits of Metformin in Attenuating the Hallmarks of Aging



    Metformina e COVID-19

    Cada vez mais dados observacionais sugerem que o uso de metformina para os pacientes com diabetestipo 2 pode reduzir o risco de morte por covid-19, mas segundo especialistas, a realização dos ensaios randomizados que seriam necessários para comprovar esta hipótese é improvável.

    Os resultados mais recentes, publicados on-line em 31 de julho, ainda não foram revisados por pares. O estudo foi feito pelo Dr. Andrew B. Crouse, Ph.D., do Hugh Kaul Precision Medicine Institute da University of Alabama, nos Estados Unidos, e colaboradores.

    Os pesquisadores descobriram que, entre mais de 600 pacientes com diabetes e covid-19, o uso da metformina foi associado a uma redução de quase 70% do número de mortes após ajuste por vários fatores de confusão.

    Dados de quatro estudos anteriores que também indicaram redução das mortes entre os pacientes que tomavam metformina em comparação com os que não tomavam foram resumidos em uma “mini revisão” feita pelo médico Dr. André J. Scheen, Ph.D., e publicada em 1º de agosto no periódico Diabetes and Metabolism.

    “Como a metformina exerce vários efeitos além de sua ação hipoglicemiante, dentre os quais, efeitos anti-inflamatórios, pode-se especular que esta biguanida influencie de modo positivo o prognóstico dos pacientes com diabetes tipo 2 hospitalizados por covid-19”, disse o pesquisador.

    Metformina e Câncer de cabeça e pescoço

    Karina Toledo | Agência FAPESP –

    Em um estudo feito com mais de 2 mil voluntários em cinco hospitais do Estado de São Paulo, o uso de metformina – um dos medicamentos antidiabéticos mais prescritos no mundo – foi associado a uma redução no risco de câncer de cabeça e pescoço.

    A diminuição foi mais acentuada, em torno de 60%, entre os voluntários considerados de alto risco para a doença – aqueles que consumiam mais de 40 gramas de álcool por dia (o equivalente a três latas de cerveja) e mais de 40 maços de cigarro em um ano.

    “Estudos anteriores já haviam mostrado uma associação entre diabetes, uso de metformina e uma redução no risco de outros tipos de câncer, como pulmão, cólon e pâncreas.

    No caso dos tumores de cabeça e pescoço, porém, os dados existentes na literatura científica eram muito contraditórios. Por isso decidimos investigar melhor”, contou Wünsch.

    Os resultados foram publicados na revista Oral Oncology.

    Metformina para proteção cardiovascular, doença inflamatória intestinal, osteoporose, periodontite, síndrome do ovário policístico, neurodegeneração, câncer, inflamação e senescência: o que vem a seguir?

    O diabetes é acompanhado por várias complicações.

    Maior prevalência de câncer, doenças cardiovasculares, doença renal crônica (DRC), obesidade, osteoporose e doenças neurodegenerativas foi relatada entre pacientes com diabetes.

    A metformina é o antidiabético oral mais antigo e pode melhorar as complicações coexistentes do diabetes.

    Ensaios clínicos e estudos observacionais descobriram que a metformina pode prevenir ou aliviar notavelmente doenças cardiovasculares, obesidade, síndrome do ovário policístico (SOP), osteoporose, câncer, periodontite, dano neuronal e doenças neurodegenerativas, inflamação, doença inflamatória intestinal (DII), tuberculose e COVID -19.

    Além disso, a metformina foi proposta como um agente anti-envelhecimento.

    Foi demonstrado que vários mecanismos estão envolvidos nos efeitos protetores da metformina.

    A metformina ativa a via LKB1 / AMPK para interagir com várias vias de sinalização intracelular e mecanismos moleculares.

    A droga modifica a função biológica de NF-κB, PI3K / AKT / mTOR, SIRT1 / PGC-1α, NLRP3, ERK, P38 MAPK, Wnt / β-catenina, Nrf2, JNK e outras moléculas principais na rede de sinalização intracelular. Também regula a expressão de RNAs não codificantes.

    Desse modo, a metformina pode regular o metabolismo, crescimento, proliferação, inflamação, tumorigênese e senescência.

    Além disso, a metformina modula a resposta imune, autofagia, mitofagia, estresse do retículo endoplasmático (RE) e apoptose e exerce efeitos epigenéticos.

    Além disso, a metformina protege contra estresse oxidativo e instabilidade genômica, preserva o comprimento dos telômeros e evita a exaustão das células-tronco.

    Nesta revisão, os efeitos protetores da metformina em cada doença serão discutidos usando os resultados de meta-análises recentes, ensaios clínicos e estudos observacionais. Posteriormente, será explicado meticulosamente como a metformina reprograma as vias de sinalização intracelular e altera as interações moleculares e celulares para modificar as apresentações clínicas de várias doenças.

    metformina
    Açóes da metformina




    Contra indicações:

    A metformina não deve ser usada em pacientes com insuficiência renal, principalmente se a creatinina estiver acima de 1,5 mg/dl (ou filtração glomerular menor que 50 ml/min).
    Pacientes com doença hepática (fígado) grave também não devem tomar metformina
    Efeitos colaterais:

    A metformina é uma droga geralmente bem tolerada, principalmente se for respeitada a contraindicação para insuficientes renais. Entre os efeitos colaterais mais comuns estão a diarreia, náuseas e um gosto metálico na boca.
    A acidose láctica (aumento do ácido láctico no sangue) é uma complicação rara, mas grave, que ocorre geralmente em pacientes com insuficiência renal avançada que permanecem usando a metformina. Sintomas de acidose lática: dor abdominal, náusea persistente, vômitos. frio, especialmente nos braços e pernas, cansaço e fraqueza muscular. Adicionalmente, podem incluir respiração rápida, dificuldade respiratória, sudorese, pele úmida e mau hálito.
    A hipoglicemia (baixa de glicose no sangue), efeito colateral comum dos outros hipoglicemiantes orais e da insulina, é rara com a metformina
    Atenção deve ser dada aos níveis de vitamina B12 e ácido fólico, pois pode haver deficiência dos mesmos. Hipoglicemia é incomum.
    DÚVIDAS COMUNS:

    [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Qual o preço da metformina? ” img_alt=”” css_class=””] Pode ser retirada na farmácia popular sem custo com receita médica, porém, o custo deste medicamento é baixo [/sc_fs_faq]

    [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Metformina emagrece? ” img_alt=”” css_class=””] Pode ajudar no processo de emagrecimento caso a pessoa pratique exercícios e faça dieta preferencialmente, dieta low carb [/sc_fs_faq]

    [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Quais os mecanismo de ação? ” img_alt=”” css_class=””] Leia o artigo mas principalmente sensibilização da insulina fazendo com que este hormônio leve a glicose (açúcar) para o músculo e armazene ele no fígado. Isto ajuda a normalizar o açúcar no sangue (glicemia) emagrecer caso faça dieta e a engordar menos caso coma em excesso. [/sc_fs_faq]

    [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Metformina para engravidar? ” img_alt=”” css_class=””] Pacientes com resistência a insulina tem maior dificuldade de engravidar pois a insulina impacta negativamente na ovulação. Nosso organismo é sábio, pois impede a reprodução da espécie caso a mulher não esteja saudável e a metformina “engana” nosso organismo falando para ele que a mulher está sensível e insulina e ela consegue engravidar [/sc_fs_faq]

    [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Quais os efeitos colaterais? ” img_alt=”” css_class=””] Náuseas e diarreia são os mais comuns [/sc_fs_faq]

    [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Qual a dose de metformina? ” img_alt=”” css_class=””] Vai de 500 a 2400mg ao dia variado conforme o nível de glicose de jejum, insulina de jejum e hemoglobina glicada no exame de sangue [/sc_fs_faq]

    [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Qual é a marca referência ?” img_alt=”” css_class=””] Glifage [/sc_fs_faq]

    [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”O que é o Glifage XR?” img_alt=”” css_class=””] É versão “liberação lenta” deste medicamento, em inglês, slow realase. A cápsula que envolve a substância, vai liberando vagarosamente o remédio no organismo e assim não precisaria tomar mais de uma vez ao dia. Por causa desta cápsula, alguns referem evacuar o remédio inteiro sem ser absorvido. [/sc_fs_faq]



    Bula da metformina: https://consultaremedios.com.br/cloridrato-de-metformina/bula

    REFERÊNCIAS

    Metformin, the aspirin of the 21st century: its role in gestational diabetes mellitus, prevention of preeclampsia and cancer, and the promotion of longevity

    http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0002937817307391

    Metformin in Longevity Study (MILES)

    https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT02432287

    Pharmacologic Therapy of Diabetes and Overall Cancer Risk and Mortality: A Meta-Analysis of 265 Studies

    https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4467243/

    Metformin modulates human leukocyte/endothelial cell interactions and proinflammatory cytokines in polycystic ovary syndrome patients

    http://www.atherosclerosis-journal.com/article/S0021-9150(15)30037-X/abstract

    Functional Metformin Effects on the Microbiome

    An increase in the Akkermansia spp. population induced by metformin treatment improves glucose homeostasis in diet-induced obese mice

    http://gut.bmj.com/content/63/5/727.full

    Droga usada no tratamento do diabetes é nova arma para o combate ao câncer

    http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju498_pag3.php

    Sobre a Metformina sempre há o que falar.

    http://www.diabetes.org.br/publico/colunas/47-dra-marilia-de-brito/238-sobre-a-metformina-sempre-ha-o-que-falar

    Avaliação In Vitro do Efeito da Metformina no Tratamento de Câncer de Mama Triplo Negativo

    http://repositorio.ufes.br/handle/10/5745

    Diabetes Drug May Also Suppress Nicotine Withdrawal Symptoms

    https://www.medicaldaily.com/diabetes-drug-may-also-suppress-nicotine-withdrawal-symptoms-423421?utm_source_bk=engageim

    Warnakulasuriya L, Fernando M, Adikaram A et al. Metformin in the Management of Childhood Obesity: A Randomized Control Trial. Childhood Obesity. 2018. doi:10.1089/chi.2018.0043

    Metformin Effect on Nontargeted Metabolite Profiles in Patients With Type 2 Diabetes and in Multiple Murine Tissuesn Jonathan Adam

    Quantitative In Vivo Proteomics of Metformin Response in Liver Reveals AMPK-Dependent and -Independent Signaling Networks
    Benjamin D. Stein

    Lazarus B, Wu A, Shin J, et al. Association of Metformin Use With Risk of Lactic Acidosis Across the Range of Kidney Function: A Community-Based Cohort Study. JAMA Intern Med. 2018;178(7):903–910. doi:10.1001/jamainternmed.2018.0292
    Metformina é a nova aspirina! NÃO FAÇA USO DE METFORMINA SEM ACOMPANHAMENTO MÉDICO Originalmente, foi introduzida na prática clínica como agente antidiabético de uso oral que não estimula a produção de insulina não tendo por isso ação hipoglicemiante em pessoas sem diabetes. A metformina pode atuar nas seguintes condições? Diabetes tipo 2 Pré diabetes ( intolerância a glicose) Obesidade Hipertensão Síndrome dos Ovários Policísticos Câncer associado a resistência a insulina Doença de Alzheimer Aumentar a expectativa de vida atuando em mecanismos que promovem estas doenças acima. Mecanismo de ação da metformina A metformina reduz a resistência à insulina, secreção e níveis sanguíneos da glicose, inflamação e reduz a angiogênese, o crescimento e o metabolismo das células tumorais. O mecanismo de ação principal está na redução da produção de glicose (açúcar) pelo fígado e no aumento pela captação de glicose pelo músculo Essas ações são mediadas pela ativação da quinase hepática B1 (LKB-1). Aumenta AMPK: levando a oxidação (queima)/catabolismo (quebra) de lipídios (gorduras) Diminuição da gliconeogênese (produção de glicose a partir de outras fontes como aminoácidos o que favorece catabolismo muscular) Aumento da absorção de glicose no músculo esquelético – favorece o anabolismo muscular Aumenta a sensibilidade à insulina hepática – melhora a ação da insulina Diminui a lipotoxicidade hepática (TOXIDADE HEPATICA CAUSADA PELA ESTEATOSE) Diminui o apetite através de mecanismos centrais pois tambem sensibiliza a leptina. A resistência a leptina faz com que fiquemos menos saciados ao comer Induz mudanças na flora do trato gastrintestinal Metformina e flora intestinal : Um aumento na população Akkermansia spp. induzida pelo tratamento com metformina melhora a níveis da glicose em camundongos obesos induzidos por dieta. A metformina é um dos agentes terapêuticos usados no diabetes tipo 2 mais amplamente prescrito. Tendo em vista esta ação, o objetivo de um trabalho realizado por pesquisadores sul-coreanos foi determinar se este efeito antidiabético da metformina está relacionado a alterações da composição microbiana intestinal. Os resultados obtidos indicaram que o tratamento com metformina melhorou significativamente o perfil glicêmico dos camundongos já que estes mostraram uma maior abundância da bactéria Akkermansia, A administração oral de Akkermansia muciniphila a camundongos sem metformina aumentou significativamente a tolerância à glicose e diminuiu inflamação do tecido adiposo Os pesquisadores concluíram que a modulação da microbiota intestinal (por um aumento na população de Akkermansia spp.) pode contribuir para os efeitos antidiabéticos da metformina, proporcionando assim um novo mecanismo para o efeito terapêutico da metformina em pacientes com DM2. Isso sugere que a manipulação farmacológica da microbiota intestinal em favor de Akkermansia sp. pode ser um tratamento potencial para o T2D. FATOS SOBRE A AKKERMANSIA: 1- Níveis de Akkermansia são inversamente correlacionados com o IMC. 2- Baixos níveis correlacionados com agravamento da apendicite e doença inflamatória intestinal 3- Os modelos de animais mostram que o aumento da Akkermansia melhora muitos parâmetros dismetabólicos: Aumento da permeabilidade intestinal provocada pela dieta HFD Inflamação sistêmica Armazenamento de gordura (incluindo gordura visceral) Resistência à insulina Hiperglicemia Aumenta a capacidade de queima de calorias do Tecido Adiposo Marrom Metformina e Gestação: Na mulher grávida, a metformina (que tem um peso molecular de 129 Daltons) atravessa facilmente a placenta e pode ser usada no tratamento da diabetes gestacional. Em comparação com a insulina, gestantes que usaram metformina têm menores chances de hipoglicemia nos recém-nascidos, bebês grandes para a idade gestacional e admissões dos recém-nascidos na UTI neonatal. É considerada uma droga segura na gestação e classificada como categoria B (não aumenta o risco de malformações congênitas). Possui alguns efeitos colaterais com seu uso tais como náuseas e diarreia mas que são controlados com ajuste de dose. Mais recentemente, estudos experimentais e as observações em ensaios clínicos randomizados sugerem que a metformina poderia ter um lugar no tratamento ou prevenção da pré-eclâmpsia ( HIPERTENSÃO E RISCO DE CONVULSÃO DURANTE A GRAVIDEZ) Os mecanismos pelos quais a metformina pode prevenir a pré-eclâmpsia inclui uma redução na produção de fatores antiangiogênicos (fator de crescimento endotelial vascular, receptor-1 e endoglina solúvel, que tem ação anti-angiogênica através do bloqueio da ação vasodilatadora) e a melhora da disfunção endotelial, provavelmente através de um efeito nas mitocôndrias. Outro mecanismo potencial pelo qual a metformina pode desempenhar um papel na prevenção da pré-eclâmpsia é a sua capacidade de modificar homeostase celular e disposição energética, mediada pela rapamicina. Metformina no prolongamento da vida A metformina, uma droga de primeira linha aprovada pela FDA para o tratamento da diabetes tipo 2, apresenta efeitos benéficos sobre o metabolismo da glicose. A evidência de modelos animais e estudos in vitro sugerem que, além de seus efeitos sobre o metabolismo da glicose, a metformina pode influenciar os processos metabólicos e celulares associados ao desenvolvimento de condições relacionadas à idade, como: inflamação dano oxidativo autofagia diminuída senescência celular apoptose. Como tal, a metformina é de particular interesse na pesquisa clínica no envelhecimento, uma vez que pode influenciar fatores de envelhecimento fundamentais subjacentes a várias condições relacionadas à idade. Os pesquisadores, portanto, propõem um estudo piloto para examinar o efeito do tratamento com metformina sobre a biologia do envelhecimento em seres humanos. Ou seja, se o tratamento com metformina irá restabelecer o perfil de expressão genética de idosos com tolerância à glicose prejudicada (IGT) à de indivíduos jovens saudáveis. O papel há pouco conhecido de neuroproteção da metformina é muito bem descrito na Doença de Alzheimer: o Diabetes tipo 3. Este tipo de diabetes é caracterizado por disfunção na ação da insulina e resistência insulínica neuronal, que geram aumento de depósito amiloide- fator primordial para a patogênese desta doença. A Metformina, via AMPK, é capaz de reduzir esta resistência insulínica. Metformina na prevenção e controle do câncer Estudos pré-clínicos sugeriram um efeito antitumoral da metformina, mediado pela inibição do mTOR, que é conhecido por ser efetor de sinalização do fator de crescimento em células malignas, bem como a ativação da proteína quinase ativada por AMP, um sensor de energia que regula uma variedade de funções celulares. Além disso, pode inibir a expressão de ciclina D1(proteína envolvida nas vias de proliferação celular e utilizadas para determinar o prognóstico de neoplasias malignas) e a fosforilação do gene Rb (que o inativa), que juntamente inibem ainda mais o crescimento celular tumoral e promovem a senescência celular. Embora as doses utilizadas nestes estudos pré-clínicos sejam geralmente superiores às utilizadas na prática clínica, estas experiências proporcionaram uma justificação mecanicista do efeito antitumoral da metformina. Os resultados são em grande parte consistentes com meta-análises anteriores com contexto similar, apoiando um efeito redutor geral da metformina sobre o risco de câncer. Metformina usada no tratamento do diabetes é nova arma para o combate ao câncer, afirmam pesquisadores da UNICAMP Pesquisadores do Laboratório de Oncologia Molecular da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp testaram com sucesso uma nova via bioquímica para o tratamento do câncer. O estudo associou a metformina, o principal medicamento utilizado no tratamento do diabetes tipo 2, ao quimioterápico paclitaxel, droga utilizada em pacientes com câncer de mama e pulmão. Nos estudos realizados in vitro e em cobaias, os pesquisadores conseguiram inibir o crescimento do tumor. Esta associação representa um avanço na terapia-alvo e surge como nova linha de tratamento para os pacientes com câncer. Isto foi possível devido ao “insight” dos pesquisadores em perceber a lógica bioquímica que existe por trás de ambas as doenças, que têm uma causa comum para cerca de 30% dos casos de câncer registrados no mundo: a obesidade. A pesquisa está sendo publicada na revista norte-americana Clinical Cancer Research. OBESIDADE, CÂNCER E METFORMINA. A estreita relação entre a obesidade e o câncer vem sendo confirmada por meio de estudos, pesquisas e análises em todo o mundo. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) classifica o excesso de peso como o segundo maior fator de risco evitável para a doença. Segundo a União Internacional de Controle do Câncer, obesidade e sedentarismo são os principais fatores de risco para cerca de 30% dos casos da doença. O mecanismo de como isto acontece merece atenção de pesquisadores do mundo todo. No caso do diabetes, a relação é a mesma. Indivíduos com sobrepeso ou obesidade têm três vezes mais risco de desenvolverem diabetes e do que uma pessoa considerada com peso normal. Para o tratamento do diabetes tipo 2, a droga mais utilizada no mundo é a metformina. Ao perceberem que tanto o paclitaxel quanto a metformina atuavam na AMPK isoladamente, tanto na quimioterapia quanto no tratamento do diabetes, os pesquisadores resolveram associar os dois medicamentos para o tratamento do câncer de mama e pulmão. De acordo com os resultados do estudo, a combinação entre metfotmina e paclitaxel tem efeito antitumoral capaz de induzir a interrupção do ciclo celular do tumor cancerígeno. A PROTEÍNA AMPK “A proteína AMPK é um alvo para o tratamento. É isto que sugerimos no artigo. Nós conseguimos parar o crescimento do tumor. Temos fé nesta nova combinação terapêutica”, disse o pesquisador responsável. Avaliação In Vitro do Efeito da Metformina no Tratamento de Câncer de Mama Triplo Negativo O câncer de mama triplo-negativo (TNBC) configura doença heterogênea e de prognóstico ruim, dentre outras razões, por não ser responsivo às terapias-alvo e pelo elevado índice de relapso da doença apesar da responsividade inicial satisfatória aos antineoplásicos. A combinação de metformina com paclitaxel, atua de forma sinérgica quanto à ação antineoplásica, conforme estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Os dados obtidos pelos pesquisadores da UFES apontam para sinergismo mútuo entre metformina e paclitaxel. Estes achados evidenciam que, dentre outros possíveis mecanismos, a metformina atua como inibidor indireto de ERK (extracellular-signal-regulated kinase), possivelmente também de mTOR, explicando, portanto, seu uso potencial no tratamento do câncer de mama triplo-negativo, um dos grandes desafios da clínica oncológica. Metformina na síndrome dos ovários policísticos (SOP). O objetivo de um estudo realizado por cientistas espanhóis e publicado em 2015 na Atherosclerosis, foi avaliar o efeito do tratamento com metformina em parâmetros metabólicos, função endotelial e marcadores inflamatórios em pacientes com síndrome dos ovários policísticos (SOP). A população estudada foi composta por 40 mulheres em idade reprodutiva com SOP, submetidas a tratamento com metformina durante um período de 12 semanas, e seus controles correspondentes (n = 44). Os pesquisadores verificaram que a metformina produziu efeitos benéficos sobre as pacientes com SOP ao : diminuir a inflamação melhorar parâmetros endócrinos e antropométricos ( medidas do corpo) reduziu a glicose, o hormônio folículo-estimulante (FSH) e a androstendiona (hormônio responsável pela queda de cabelo, acne e aumento de pelos nestas mulheres) Metformina é opção segura e eficaz para crianças com obesidade de 8 a 16 anos : De acordo com os resultados de uma publicação na Childhood Obesity, a metformina pode ser uma medicação segura e eficaz para a perda de peso em crianças com obesidade. No estudo randomizado e controlado, foram avaliadas 150 crianças com obesidade entre oito e 16 anos, identificadas por meio de um programa de triagem conduzido em escolas na zona educacional de Negombo, no Sri Lanka. Quando comparadas às crianças que utilizaram placebo, as que usaram metformina apresentaram uma redução maior do IMC por faixa de desvio padrão da idade (SDS) aos seis e aos 12 meses de tratamento. Aos 6 meses, as crianças que usaram metformina tiveram: redução média ajustada no percentual de massa gorda por idade em relação ao grupo placebo. redução na pressão arterial sistólica, colesterol total, colesterol LDL e proteína C-reativa de alta sensibilidade aos seis meses. Metformina melhora o ciclo do nitrogenio e da uréia o que pode ser benéfico em pacientes diabéticos Alterações na concentração de aminoácidos citrulina causadas pela ingestão de metformina foram particularmente significativas. O aminoácido citrulina (em homenagem a Citrullus vulgaris, a melancia, onde é encontrada em grandes quantidades) apresentou níveis significativamente mais baixos nas amostras de pacientes com DM2 tratados com metformina do que nas não tratadas. Os pesquisadores propõem que essa é uma consequência adicional da ativação de AMPK da metformina. Esta análise indica que a ativação da via da AMPK pela metformina afeta o metabolismo do nitrogênio e da uréia por meio de uma enzima adicional , que reduz os níveis de citrulina” Consequentemente, os cientistas suspeitam que a ingestão adicional de citrulina possa ter um efeito positivo no sistema cardiovascular em pacientes tratados com metformina. Como um estudo de acompanhamento, a equipe planeja analisar os efeitos associados à metformina em outras vias metabólicas centrais, como o ciclo do ácido cítrico. Metformina também prolonga a vida por ativar vias metabólicas independente da AMPK Os resultados revelaram que a metformina ativa quinases e caminhos inesperados, muitos independentes da AMPK. Duas das cinases ativadas são chamadas Protein Kinase D e MAPKAPK2. Essas cinases são pouco conhecidas, mas são conhecidas por terem alguma relação com o estresse celular, o que poderia conectá-las aos efeitos de aumento do tempo de vida observados em outros estudos. De fato, a metformina está atualmente sendo testada em vários ensaios clínicos em larga escala como um medicamento que prolonga a vida útil e a duração da vida útil, mas o mecanismo de como a metformina pode afetar a saúde e o envelhecimento não está totalmente claro Metformina pode ser segura para pacientes renais crônicos segundo estudo publicado no JAMA Os resultados de um estudo em larga escala sugerem que a droga oral para diabetes, a metformina, é segura para a maioria dos diabéticos que também têm doença renal crônica (DRC). O estudo de mais de 150.000 adultos, realizado pelos pesquisadores da Johns Hopkins Medicine, constatou que a associação da metformina ao desenvolvimento de uma condição com risco de vida chamada acidose láctica foi observada apenas em pacientes com função renal grave ou seja aquele com ritmo de filtração glomerular ( clearance de creatinina em urina de 24 horas) menor que 30 mL / min / 1,73 m2. Um ritmo de filtração glomerular normal é considerado superior a 90 mL / min / 1,73 m2 Metformina como remédio anti envelhecimento O envelhecimento biológico envolve uma interação de mecanismos moleculares conservados e direcionáveis, resumidos como as características do envelhecimento. A metformina, uma biguanida que combate distúrbios relacionados à idade e melhora o tempo de saúde, é o primeiro medicamento a ser testado por seus efeitos sobre a faixa etária no grande ensaio clínico TAME (visando o envelhecimento por metformina). Esta revisão enfoca os mecanismos da metformina para atenuar as características do envelhecimento e sua interconectividade, melhorando a detecção de nutrientes, melhorando a comunicação autofagia e intercelular, protegendo contra danos macromoleculares, retardando o envelhecimento das células-tronco, modulando a função mitocondrial, modulando a função mitocondrial, regulando a transcrição e diminuindo o atrito e senescência dos telômeros. Essas características tornam a metformina uma geroterapêutica atraente para traduzir em ensaios em humanos. Referência: Benefits of Metformin in Attenuating the Hallmarks of Aging Metformina e COVID-19 Cada vez mais dados observacionais sugerem que o uso de metformina para os pacientes com diabetestipo 2 pode reduzir o risco de morte por covid-19, mas segundo especialistas, a realização dos ensaios randomizados que seriam necessários para comprovar esta hipótese é improvável. Os resultados mais recentes, publicados on-line em 31 de julho, ainda não foram revisados por pares. O estudo foi feito pelo Dr. Andrew B. Crouse, Ph.D., do Hugh Kaul Precision Medicine Institute da University of Alabama, nos Estados Unidos, e colaboradores. Os pesquisadores descobriram que, entre mais de 600 pacientes com diabetes e covid-19, o uso da metformina foi associado a uma redução de quase 70% do número de mortes após ajuste por vários fatores de confusão. Dados de quatro estudos anteriores que também indicaram redução das mortes entre os pacientes que tomavam metformina em comparação com os que não tomavam foram resumidos em uma “mini revisão” feita pelo médico Dr. André J. Scheen, Ph.D., e publicada em 1º de agosto no periódico Diabetes and Metabolism. “Como a metformina exerce vários efeitos além de sua ação hipoglicemiante, dentre os quais, efeitos anti-inflamatórios, pode-se especular que esta biguanida influencie de modo positivo o prognóstico dos pacientes com diabetes tipo 2 hospitalizados por covid-19”, disse o pesquisador. Metformina e Câncer de cabeça e pescoço Karina Toledo | Agência FAPESP – Em um estudo feito com mais de 2 mil voluntários em cinco hospitais do Estado de São Paulo, o uso de metformina – um dos medicamentos antidiabéticos mais prescritos no mundo – foi associado a uma redução no risco de câncer de cabeça e pescoço. A diminuição foi mais acentuada, em torno de 60%, entre os voluntários considerados de alto risco para a doença – aqueles que consumiam mais de 40 gramas de álcool por dia (o equivalente a três latas de cerveja) e mais de 40 maços de cigarro em um ano. “Estudos anteriores já haviam mostrado uma associação entre diabetes, uso de metformina e uma redução no risco de outros tipos de câncer, como pulmão, cólon e pâncreas. No caso dos tumores de cabeça e pescoço, porém, os dados existentes na literatura científica eram muito contraditórios. Por isso decidimos investigar melhor”, contou Wünsch. Os resultados foram publicados na revista Oral Oncology. Metformina para proteção cardiovascular, doença inflamatória intestinal, osteoporose, periodontite, síndrome do ovário policístico, neurodegeneração, câncer, inflamação e senescência: o que vem a seguir? O diabetes é acompanhado por várias complicações. Maior prevalência de câncer, doenças cardiovasculares, doença renal crônica (DRC), obesidade, osteoporose e doenças neurodegenerativas foi relatada entre pacientes com diabetes. A metformina é o antidiabético oral mais antigo e pode melhorar as complicações coexistentes do diabetes. Ensaios clínicos e estudos observacionais descobriram que a metformina pode prevenir ou aliviar notavelmente doenças cardiovasculares, obesidade, síndrome do ovário policístico (SOP), osteoporose, câncer, periodontite, dano neuronal e doenças neurodegenerativas, inflamação, doença inflamatória intestinal (DII), tuberculose e COVID -19. Além disso, a metformina foi proposta como um agente anti-envelhecimento. Foi demonstrado que vários mecanismos estão envolvidos nos efeitos protetores da metformina. A metformina ativa a via LKB1 / AMPK para interagir com várias vias de sinalização intracelular e mecanismos moleculares. A droga modifica a função biológica de NF-κB, PI3K / AKT / mTOR, SIRT1 / PGC-1α, NLRP3, ERK, P38 MAPK, Wnt / β-catenina, Nrf2, JNK e outras moléculas principais na rede de sinalização intracelular. Também regula a expressão de RNAs não codificantes. Desse modo, a metformina pode regular o metabolismo, crescimento, proliferação, inflamação, tumorigênese e senescência. Além disso, a metformina modula a resposta imune, autofagia, mitofagia, estresse do retículo endoplasmático (RE) e apoptose e exerce efeitos epigenéticos. Além disso, a metformina protege contra estresse oxidativo e instabilidade genômica, preserva o comprimento dos telômeros e evita a exaustão das células-tronco. Nesta revisão, os efeitos protetores da metformina em cada doença serão discutidos usando os resultados de meta-análises recentes, ensaios clínicos e estudos observacionais. Posteriormente, será explicado meticulosamente como a metformina reprograma as vias de sinalização intracelular e altera as interações moleculares e celulares para modificar as apresentações clínicas de várias doenças. metformina Açóes da metformina Contra indicações: A metformina não deve ser usada em pacientes com insuficiência renal, principalmente se a creatinina estiver acima de 1,5 mg/dl (ou filtração glomerular menor que 50 ml/min). Pacientes com doença hepática (fígado) grave também não devem tomar metformina Efeitos colaterais: A metformina é uma droga geralmente bem tolerada, principalmente se for respeitada a contraindicação para insuficientes renais. Entre os efeitos colaterais mais comuns estão a diarreia, náuseas e um gosto metálico na boca. A acidose láctica (aumento do ácido láctico no sangue) é uma complicação rara, mas grave, que ocorre geralmente em pacientes com insuficiência renal avançada que permanecem usando a metformina. Sintomas de acidose lática: dor abdominal, náusea persistente, vômitos. frio, especialmente nos braços e pernas, cansaço e fraqueza muscular. Adicionalmente, podem incluir respiração rápida, dificuldade respiratória, sudorese, pele úmida e mau hálito. A hipoglicemia (baixa de glicose no sangue), efeito colateral comum dos outros hipoglicemiantes orais e da insulina, é rara com a metformina Atenção deve ser dada aos níveis de vitamina B12 e ácido fólico, pois pode haver deficiência dos mesmos. Hipoglicemia é incomum. DÚVIDAS COMUNS: [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Qual o preço da metformina? ” img_alt=”” css_class=””] Pode ser retirada na farmácia popular sem custo com receita médica, porém, o custo deste medicamento é baixo [/sc_fs_faq] [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Metformina emagrece? ” img_alt=”” css_class=””] Pode ajudar no processo de emagrecimento caso a pessoa pratique exercícios e faça dieta preferencialmente, dieta low carb [/sc_fs_faq] [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Quais os mecanismo de ação? ” img_alt=”” css_class=””] Leia o artigo mas principalmente sensibilização da insulina fazendo com que este hormônio leve a glicose (açúcar) para o músculo e armazene ele no fígado. Isto ajuda a normalizar o açúcar no sangue (glicemia) emagrecer caso faça dieta e a engordar menos caso coma em excesso. [/sc_fs_faq] [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Metformina para engravidar? ” img_alt=”” css_class=””] Pacientes com resistência a insulina tem maior dificuldade de engravidar pois a insulina impacta negativamente na ovulação. Nosso organismo é sábio, pois impede a reprodução da espécie caso a mulher não esteja saudável e a metformina “engana” nosso organismo falando para ele que a mulher está sensível e insulina e ela consegue engravidar [/sc_fs_faq] [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Quais os efeitos colaterais? ” img_alt=”” css_class=””] Náuseas e diarreia são os mais comuns [/sc_fs_faq] [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Qual a dose de metformina? ” img_alt=”” css_class=””] Vai de 500 a 2400mg ao dia variado conforme o nível de glicose de jejum, insulina de jejum e hemoglobina glicada no exame de sangue [/sc_fs_faq] [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”Qual é a marca referência ?” img_alt=”” css_class=””] Glifage [/sc_fs_faq] [sc_fs_faq html=”true” headline=”h2″ img=”” question=”O que é o Glifage XR?” img_alt=”” css_class=””] É versão “liberação lenta” deste medicamento, em inglês, slow realase. A cápsula que envolve a substância, vai liberando vagarosamente o remédio no organismo e assim não precisaria tomar mais de uma vez ao dia. Por causa desta cápsula, alguns referem evacuar o remédio inteiro sem ser absorvido. [/sc_fs_faq] Bula da metformina: https://consultaremedios.com.br/cloridrato-de-metformina/bula REFERÊNCIAS Metformin, the aspirin of the 21st century: its role in gestational diabetes mellitus, prevention of preeclampsia and cancer, and the promotion of longevity http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0002937817307391 Metformin in Longevity Study (MILES) https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT02432287 Pharmacologic Therapy of Diabetes and Overall Cancer Risk and Mortality: A Meta-Analysis of 265 Studies https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC4467243/ Metformin modulates human leukocyte/endothelial cell interactions and proinflammatory cytokines in polycystic ovary syndrome patients http://www.atherosclerosis-journal.com/article/S0021-9150(15)30037-X/abstract Functional Metformin Effects on the Microbiome An increase in the Akkermansia spp. population induced by metformin treatment improves glucose homeostasis in diet-induced obese mice http://gut.bmj.com/content/63/5/727.full Droga usada no tratamento do diabetes é nova arma para o combate ao câncer http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju498_pag3.php Sobre a Metformina sempre há o que falar. http://www.diabetes.org.br/publico/colunas/47-dra-marilia-de-brito/238-sobre-a-metformina-sempre-ha-o-que-falar Avaliação In Vitro do Efeito da Metformina no Tratamento de Câncer de Mama Triplo Negativo http://repositorio.ufes.br/handle/10/5745 Diabetes Drug May Also Suppress Nicotine Withdrawal Symptoms https://www.medicaldaily.com/diabetes-drug-may-also-suppress-nicotine-withdrawal-symptoms-423421?utm_source_bk=engageim Warnakulasuriya L, Fernando M, Adikaram A et al. Metformin in the Management of Childhood Obesity: A Randomized Control Trial. Childhood Obesity. 2018. doi:10.1089/chi.2018.0043 Metformin Effect on Nontargeted Metabolite Profiles in Patients With Type 2 Diabetes and in Multiple Murine Tissuesn Jonathan Adam Quantitative In Vivo Proteomics of Metformin Response in Liver Reveals AMPK-Dependent and -Independent Signaling Networks Benjamin D. Stein Lazarus B, Wu A, Shin J, et al. Association of Metformin Use With Risk of Lactic Acidosis Across the Range of Kidney Function: A Community-Based Cohort Study. JAMA Intern Med. 2018;178(7):903–910. doi:10.1001/jamainternmed.2018.0292
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  • PL das Fake News: entenda o que é, seu impacto e as principais críticas
    PL 2630/2020 que tramita no Congresso visa à regulação de plataformas de mídias sociais

    WIKIJOTA
    Este artigo é uma colaboração especial do Instituto Vero

    O que é o Projeto de Lei 2630/2022 e qual o seu impacto?
    O PL das Fake News é uma proposta legislativa que visa à regulação de plataformas de mídias sociais. Segundo a versão atual do PL 2630/2020, essas mídias são os provedores de redes sociais, as ferramentas de busca e as de mensageria instantânea cujo número de usuários registrados no Brasil seja superior a 10 milhões. Ou seja, entre as reguladas teríamos empresas como a Google, Facebook e TikTok.

    Sem querer esgotar todos os pormenores do texto, destacamos abaixo os pontos que formam a espinha dorsal do PL 2630/2020.

    Primeiro, o PL das Fake News pretende criar regras básicas para a moderação de conteúdo nas redes sociais. A moderação de conteúdo é o poder que as plataformas têm de aplicar suas regras, possibilitando a remoção, restrição de circulação ou sinalização de conteúdos e contas considerados inapropriados e/ou ilegais. Embutido nesse ponto há uma obrigação de se dar direito a contraditório e à apelação ao usuário afetado em caso de aplicações dessas regras.
    Segundo, ele traz regras de transparência para as plataformas, que terão maiores deveres de prestação de contas à sociedade e às autoridades, seja relatando em nível geral suas atividades, e fornecendo dados, seja justificando a moderação de conteúdo aos usuários. Assim, por exemplo, as plataformas precisariam oferecer explicações mais detalhadas sobre a remoção de determinado conteúdo ou conta.
    Terceiro, o PL 2630 cria mecanismos de investigação para troca de mensagens criptografadas, criando – grosseiramente – uma espécie de interceptação telemática da rede de comunicações. O projeto oferece, portanto, uma solução que não viola a privacidade em massa dos usuários, mas dá meios para que autoridades realizem investigações e também dá garantias de privacidade e proporcionalidade aos usuários.
    Quarto, cria um regime específico para ocupantes de cargos públicos, exigindo distinção clara e inequívoca sobre comunicações privadas dos indivíduos e das comunicações públicas que emanam dos cargos em que ocupam. Nesse ponto, a lei impede que ocupantes abusem das vias públicas de comunicação.
    Por fim, a versão atual do PL das Fake News traz outros pontos que não são do seu cerne legal, e por isso receberam menos atenção do debate público, mas ainda assim estão sujeitos a importantes disputas. Entre eles há a possibilidade de uma autorregulação do mercado com supervisão de alguma autoridade pública, a chamada “autorregulação regulada”; há também um potencial alargamento da imunidade parlamentar nas redes sociais e a exigência de que as plataformas remunerem empresas de jornalismo e publicidade pelo conteúdo que circula nas redes.
    Cabe dizer que a atual versão do PL 2630 traz esse ponto da remuneração de jornalistas e de imunidade parlamentar de forma abrupta e pouco amadurecida no debate público, oferecendo enorme insegurança jurídica sobre a aplicação dessas regras.


    Fala-se em versão atual justamente porque o PL sofreu mudanças profundas em sua trajetória, que teve início em 2020. Inclusive, a alcunha “PL das Fake News” segue usada, mas ficou ultrapassada. Herdada da época em que foi apresentado no Senado, aquela sua primeira versão, aprovada sem debate e em pouco mais de um mês, buscava, por meio de mecanismos tidos como ineficazes pela comunidade técnica, punir a propagação de fake news.

    A proposta sofreu muitas modificações desde que chegou à Câmara dos Deputados. O texto como se encontra hoje, fruto do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), é muito diferente da versão aprovada pelo Senado. E vale dizer, muito melhor, apesar de alguns pontos ainda bastante problemáticos. Com a evolução do texto, o projeto deixou de abordar diretamente questões sobre “fake news” e não pretende abordar o que pode ou não ser dito nas redes sociais.

    Como é a regulação em outros países?
    Até muito recentemente, pensar em como as plataformas digitais deveriam gerenciar os conteúdos que passam por elas significava pensar na famosa Seção 230 da Communications Decency Act dos Estados Unidos, que estabelece que esses provedores de serviços não devem ser responsabilizados como autores de conteúdos de terceiros e podem moderar esses materiais como achassem necessário.

    Por sua vez, pensar sobre isso no contexto brasileiro equivalia a lembrar do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que incorpora elementos da Seção 230 com a possibilidade de responsabilização civil dos provedores apenas nos casos em que eles deixassem de implementar ordem judicial correspondente a conteúdo avaliado como infringente.

    Hoje, existem novos exemplos de regulações. Sem esgotar o tema, é o caso do Network Enforcement Act (NetzDG), na Alemanha. Aprovado pelo Parlamento alemão em 2017, o NetzDG estabelece procedimentos a serem adotados pelos provedores de redes sociais para conteúdos ilegais, definidos a partir do Código Penal alemão, além de determinar obrigações para a prestação de contas por meio de relatórios semestrais de transparência, por exemplo.

    Um olhar panorâmico para a regulação digital em outros países também mostra quais temas entram em jogo. Na Austrália, o News Media and Digital Platforms Mandatory Bargaining Code é uma legislação de 2021 já direcionada para a circulação de conteúdos jornalísticos em plataformas digitais. Além disso, há proposições ainda em negociação. O grande exemplo é o Digital Services Act (DSA), formulado no âmbito da União Europeia e com potencial para ser um marco legislativo com amplo reconhecimento, como ocorreu com a General Data Protection Regulation (GDPR).

    Os exemplos demonstram que mesmo esforços mais consolidados de regulação ainda são relativamente recentes e que existem caminhos em aberto. Isso quer dizer que não existem conclusões definitivas ou uma norma geral, mas que há uma arena internacional em que questões semelhantes percorrem os diferentes contextos nacionais. No Brasil, esse é o debate que foi incorporado pelo PL 2630.

    Quais as principais críticas ao PL das Fake News?
    Desde a sua proposição original, ainda em 2020 e no Senado Federal, o PL 2630 tem acumulado críticas e foi se adaptando à medida que estas surgiam. A primeira crítica, e ainda válida, é a da sua proposição acelerada e pouco consensual. Além disso, vale destacar alguns temas que têm chamado mais atenção na versão apresentada no último dia 30 de março.

    O primeiro é a inclusão da prerrogativa de imunidade parlamentar no âmbito das plataformas digitais, no art. 22 do projeto. Os proponentes a justificam como uma mera repetição do que já está estabelecido no art. 53 da Constituição Federal, no que toca à inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas palavras, opiniões e votos, emitidos também em ambientes digitais.

    Entretanto, especialistas têm alertado que a redação proposta não se configura como simples repetição da prerrogativa constitucional, mas sim uma extensão material perigosa. De acordo com os críticos, mantê-la assim seria equivalente à “criação de um sistema online de duas castas“.

    Outro ponto de debate diz respeito à obrigação de que “empresas jornalísticas” sejam remuneradas pelos provedores digitais em função de direitos de autor aplicáveis aos conteúdos jornalísticos utilizados por essas plataformas, conforme disposto pelo art. 38 do projeto. Sob a justificativa de valorizar o “jornalismo profissional, nacional, regional, local e independente”, a proposta acumula críticas por estar pouco amadurecida e também por não ter definições precisas.

    Nesse sentido, os próprios jornalistas – supostos beneficiados pelo artigo – demonstraram enorme preocupação com o texto. Entidades jornalísticas alertaram que a medida deixa lacunas quanto ao que é “conteúdo jornalístico” e pode acabar concentrando recursos financeiros em grandes empresas. A proposta também foi criticada pelas mídias sociais por motivos semelhantes, demonstrando enorme preocupação com a falta de definições sobre como funcionaria essa remuneração e apontando potenciais danos ao seus modelos de negócios.

    Por fim, há também a criação de uma figura penal no art. 36 do projeto, cujo tipo penal é exageradamente amplo. O artigo enfileira verbos e termos sem definição clara, tornando a aplicabilidade do texto extremamente incerta e perigosa. Para ser mais concreto, o artigo mira, entre outros fatos, quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros” a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que sabe inverídico” e “que possa causar dano à integridade física”.

    Ou seja, o artigo fala em um dano em potencial, com nexo de causalidade irrestrito, através de ações não indefinidas. Usando como exemplo personagens do programa “A Grande Família”: se Agostinho solta algo sabidamente falso no grupo da família estendida, poderiam ser punidos criminalmente a Dona Nenê, que repetiu a mentira; o Lineu, que paga a conta de celular da família; o Mendonça, que enviou o conteúdo falso para Agostinho; e até mesmo a Bebel, que criou o grupo. É uma subversão da lógica de individualização e definição estrita do Direito Penal.

    CAIO VIEIRA MACHADO – Diretor-executivo do Instituto Vero e doutorando em direito em Oxford
    VICTOR DURIGAN – Coordenador de Relações Institucionais no Instituto Vero. É bacharel em direito pela USP. Trabalhou com políticas públicas e relações institucionais em Brasília e São Paulo. Escreve sobre política e tecnologia na newsletter Descodificado
    LAURA PEREIRA – Pesquisadora do Instituto Vero. Mestranda em ciências sociais (Unesp), com bacharelado e licenciatura também em ciências sociais (Unesp). Pesquisadora no Laboratório de Política e Governo da Unesp e no Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
    PL das Fake News: entenda o que é, seu impacto e as principais críticas PL 2630/2020 que tramita no Congresso visa à regulação de plataformas de mídias sociais WIKIJOTA Este artigo é uma colaboração especial do Instituto Vero O que é o Projeto de Lei 2630/2022 e qual o seu impacto? O PL das Fake News é uma proposta legislativa que visa à regulação de plataformas de mídias sociais. Segundo a versão atual do PL 2630/2020, essas mídias são os provedores de redes sociais, as ferramentas de busca e as de mensageria instantânea cujo número de usuários registrados no Brasil seja superior a 10 milhões. Ou seja, entre as reguladas teríamos empresas como a Google, Facebook e TikTok. Sem querer esgotar todos os pormenores do texto, destacamos abaixo os pontos que formam a espinha dorsal do PL 2630/2020. Primeiro, o PL das Fake News pretende criar regras básicas para a moderação de conteúdo nas redes sociais. A moderação de conteúdo é o poder que as plataformas têm de aplicar suas regras, possibilitando a remoção, restrição de circulação ou sinalização de conteúdos e contas considerados inapropriados e/ou ilegais. Embutido nesse ponto há uma obrigação de se dar direito a contraditório e à apelação ao usuário afetado em caso de aplicações dessas regras. Segundo, ele traz regras de transparência para as plataformas, que terão maiores deveres de prestação de contas à sociedade e às autoridades, seja relatando em nível geral suas atividades, e fornecendo dados, seja justificando a moderação de conteúdo aos usuários. Assim, por exemplo, as plataformas precisariam oferecer explicações mais detalhadas sobre a remoção de determinado conteúdo ou conta. Terceiro, o PL 2630 cria mecanismos de investigação para troca de mensagens criptografadas, criando – grosseiramente – uma espécie de interceptação telemática da rede de comunicações. O projeto oferece, portanto, uma solução que não viola a privacidade em massa dos usuários, mas dá meios para que autoridades realizem investigações e também dá garantias de privacidade e proporcionalidade aos usuários. Quarto, cria um regime específico para ocupantes de cargos públicos, exigindo distinção clara e inequívoca sobre comunicações privadas dos indivíduos e das comunicações públicas que emanam dos cargos em que ocupam. Nesse ponto, a lei impede que ocupantes abusem das vias públicas de comunicação. Por fim, a versão atual do PL das Fake News traz outros pontos que não são do seu cerne legal, e por isso receberam menos atenção do debate público, mas ainda assim estão sujeitos a importantes disputas. Entre eles há a possibilidade de uma autorregulação do mercado com supervisão de alguma autoridade pública, a chamada “autorregulação regulada”; há também um potencial alargamento da imunidade parlamentar nas redes sociais e a exigência de que as plataformas remunerem empresas de jornalismo e publicidade pelo conteúdo que circula nas redes. Cabe dizer que a atual versão do PL 2630 traz esse ponto da remuneração de jornalistas e de imunidade parlamentar de forma abrupta e pouco amadurecida no debate público, oferecendo enorme insegurança jurídica sobre a aplicação dessas regras. Fala-se em versão atual justamente porque o PL sofreu mudanças profundas em sua trajetória, que teve início em 2020. Inclusive, a alcunha “PL das Fake News” segue usada, mas ficou ultrapassada. Herdada da época em que foi apresentado no Senado, aquela sua primeira versão, aprovada sem debate e em pouco mais de um mês, buscava, por meio de mecanismos tidos como ineficazes pela comunidade técnica, punir a propagação de fake news. A proposta sofreu muitas modificações desde que chegou à Câmara dos Deputados. O texto como se encontra hoje, fruto do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), é muito diferente da versão aprovada pelo Senado. E vale dizer, muito melhor, apesar de alguns pontos ainda bastante problemáticos. Com a evolução do texto, o projeto deixou de abordar diretamente questões sobre “fake news” e não pretende abordar o que pode ou não ser dito nas redes sociais. Como é a regulação em outros países? Até muito recentemente, pensar em como as plataformas digitais deveriam gerenciar os conteúdos que passam por elas significava pensar na famosa Seção 230 da Communications Decency Act dos Estados Unidos, que estabelece que esses provedores de serviços não devem ser responsabilizados como autores de conteúdos de terceiros e podem moderar esses materiais como achassem necessário. Por sua vez, pensar sobre isso no contexto brasileiro equivalia a lembrar do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que incorpora elementos da Seção 230 com a possibilidade de responsabilização civil dos provedores apenas nos casos em que eles deixassem de implementar ordem judicial correspondente a conteúdo avaliado como infringente. Hoje, existem novos exemplos de regulações. Sem esgotar o tema, é o caso do Network Enforcement Act (NetzDG), na Alemanha. Aprovado pelo Parlamento alemão em 2017, o NetzDG estabelece procedimentos a serem adotados pelos provedores de redes sociais para conteúdos ilegais, definidos a partir do Código Penal alemão, além de determinar obrigações para a prestação de contas por meio de relatórios semestrais de transparência, por exemplo. Um olhar panorâmico para a regulação digital em outros países também mostra quais temas entram em jogo. Na Austrália, o News Media and Digital Platforms Mandatory Bargaining Code é uma legislação de 2021 já direcionada para a circulação de conteúdos jornalísticos em plataformas digitais. Além disso, há proposições ainda em negociação. O grande exemplo é o Digital Services Act (DSA), formulado no âmbito da União Europeia e com potencial para ser um marco legislativo com amplo reconhecimento, como ocorreu com a General Data Protection Regulation (GDPR). Os exemplos demonstram que mesmo esforços mais consolidados de regulação ainda são relativamente recentes e que existem caminhos em aberto. Isso quer dizer que não existem conclusões definitivas ou uma norma geral, mas que há uma arena internacional em que questões semelhantes percorrem os diferentes contextos nacionais. No Brasil, esse é o debate que foi incorporado pelo PL 2630. Quais as principais críticas ao PL das Fake News? Desde a sua proposição original, ainda em 2020 e no Senado Federal, o PL 2630 tem acumulado críticas e foi se adaptando à medida que estas surgiam. A primeira crítica, e ainda válida, é a da sua proposição acelerada e pouco consensual. Além disso, vale destacar alguns temas que têm chamado mais atenção na versão apresentada no último dia 30 de março. O primeiro é a inclusão da prerrogativa de imunidade parlamentar no âmbito das plataformas digitais, no art. 22 do projeto. Os proponentes a justificam como uma mera repetição do que já está estabelecido no art. 53 da Constituição Federal, no que toca à inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas palavras, opiniões e votos, emitidos também em ambientes digitais. Entretanto, especialistas têm alertado que a redação proposta não se configura como simples repetição da prerrogativa constitucional, mas sim uma extensão material perigosa. De acordo com os críticos, mantê-la assim seria equivalente à “criação de um sistema online de duas castas“. Outro ponto de debate diz respeito à obrigação de que “empresas jornalísticas” sejam remuneradas pelos provedores digitais em função de direitos de autor aplicáveis aos conteúdos jornalísticos utilizados por essas plataformas, conforme disposto pelo art. 38 do projeto. Sob a justificativa de valorizar o “jornalismo profissional, nacional, regional, local e independente”, a proposta acumula críticas por estar pouco amadurecida e também por não ter definições precisas. Nesse sentido, os próprios jornalistas – supostos beneficiados pelo artigo – demonstraram enorme preocupação com o texto. Entidades jornalísticas alertaram que a medida deixa lacunas quanto ao que é “conteúdo jornalístico” e pode acabar concentrando recursos financeiros em grandes empresas. A proposta também foi criticada pelas mídias sociais por motivos semelhantes, demonstrando enorme preocupação com a falta de definições sobre como funcionaria essa remuneração e apontando potenciais danos ao seus modelos de negócios. Por fim, há também a criação de uma figura penal no art. 36 do projeto, cujo tipo penal é exageradamente amplo. O artigo enfileira verbos e termos sem definição clara, tornando a aplicabilidade do texto extremamente incerta e perigosa. Para ser mais concreto, o artigo mira, entre outros fatos, quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros” a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que sabe inverídico” e “que possa causar dano à integridade física”. Ou seja, o artigo fala em um dano em potencial, com nexo de causalidade irrestrito, através de ações não indefinidas. Usando como exemplo personagens do programa “A Grande Família”: se Agostinho solta algo sabidamente falso no grupo da família estendida, poderiam ser punidos criminalmente a Dona Nenê, que repetiu a mentira; o Lineu, que paga a conta de celular da família; o Mendonça, que enviou o conteúdo falso para Agostinho; e até mesmo a Bebel, que criou o grupo. É uma subversão da lógica de individualização e definição estrita do Direito Penal. CAIO VIEIRA MACHADO – Diretor-executivo do Instituto Vero e doutorando em direito em Oxford VICTOR DURIGAN – Coordenador de Relações Institucionais no Instituto Vero. É bacharel em direito pela USP. Trabalhou com políticas públicas e relações institucionais em Brasília e São Paulo. Escreve sobre política e tecnologia na newsletter Descodificado LAURA PEREIRA – Pesquisadora do Instituto Vero. Mestranda em ciências sociais (Unesp), com bacharelado e licenciatura também em ciências sociais (Unesp). Pesquisadora no Laboratório de Política e Governo da Unesp e no Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
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